Desatenção quando o semáforo fica vermelho, um carro quebrado na pista da esquerda ou o famoso engavetamento envolvendo vários carros. Quem termina a obra é sempre apontado como culpado. A frase mais ouvida nessas situações é: “Você vinha atrás, a culpa é sua, terá de pagar tudo”. Mas será que a pessoa que seguia atrás com seu veículo é sempre responsável pelo acidente? E se o carro da frente freia bruscamente? Que culpa tem o motorista que vinha atrás mantendo distância regulamentar e não conseguiu frear a tempo? O advogado e consultor Cyro Vidal explica: “Isso é folclore, pois a desatenção pode ser de quem estava à frente. Deve ser analisado caso a caso”.
Segundo o Denatran, o Código Nacional de Trânsito não cita situações referentes a acidentes de trânsito. Dessa forma, a autoridade policial é quem irá considerar as circunstâncias do evento. A legislação, no entanto, afirma que é necessário manter uma distância regulamentar do carro à frente, medida que varia de acordo com o local. “Na cidade, o mínimo é de um carro ou mais; na estrada, essa distância aumenta para cerca de 30 metros”, informa Vidal. Portanto, se a pessoa da frente freia bruscamente por causa de um buraco em uma via onde os carros seguem em uma velocidade constante, o motorista que vem atrás não necessariamente será culpado. E terá menos responsabilidade ainda se o veículo da frente estiver com as lâmpadas de freio queimadas, por exemplo.
Vale lembrar que será necessário comprovar o fato por meio de testemunhas e da ocorrência policial, além de contar com um advogado. Caberá ao juiz decidir quem pagará pelo acidente. “A decisão será de acordo com o fato ocorrido e verificado pelo policial que atendeu a ocorrência”, observa o especialista. Em alguns casos extremos, o gasto com advogados pode superar até mesmo o prejuízo ocasionado pela batida, assim como a franquia do seguro. “Mas é raro”, finaliza Cyro. Como em muitas situações do cotidiano, a única coisa que não pode faltar é o bom senso.
NOSSO VEREDITO: MENTIRA
Quem bate atrás nem sempre é culpado pelo acidente, que pode ter sido causado pelo carro da frente. Nesse caso, é necessário o boletim de ocorrência policial comprovando o fato, por meio de testemunhas, e um advogado.
Segundo o Denatran, o Código Nacional de Trânsito não cita situações referentes a acidentes de trânsito. Dessa forma, a autoridade policial é quem irá considerar as circunstâncias do evento. A legislação, no entanto, afirma que é necessário manter uma distância regulamentar do carro à frente, medida que varia de acordo com o local. “Na cidade, o mínimo é de um carro ou mais; na estrada, essa distância aumenta para cerca de 30 metros”, informa Vidal. Portanto, se a pessoa da frente freia bruscamente por causa de um buraco em uma via onde os carros seguem em uma velocidade constante, o motorista que vem atrás não necessariamente será culpado. E terá menos responsabilidade ainda se o veículo da frente estiver com as lâmpadas de freio queimadas, por exemplo.
Vale lembrar que será necessário comprovar o fato por meio de testemunhas e da ocorrência policial, além de contar com um advogado. Caberá ao juiz decidir quem pagará pelo acidente. “A decisão será de acordo com o fato ocorrido e verificado pelo policial que atendeu a ocorrência”, observa o especialista. Em alguns casos extremos, o gasto com advogados pode superar até mesmo o prejuízo ocasionado pela batida, assim como a franquia do seguro. “Mas é raro”, finaliza Cyro. Como em muitas situações do cotidiano, a única coisa que não pode faltar é o bom senso.
NOSSO VEREDITO: MENTIRA
Quem bate atrás nem sempre é culpado pelo acidente, que pode ter sido causado pelo carro da frente. Nesse caso, é necessário o boletim de ocorrência policial comprovando o fato, por meio de testemunhas, e um advogado.